sábado, 22 de março de 2008

O PODER MUNICIPAL NO BRASIL



A vereança é uma atividade que precisa ser bem entendida, para ser mais valorizada pela sociedade brasileira. Na Roma antiga, eram encarregados da preservação da cidade, do abastecimento, da polícia dos mercados e das ações penais correlatas, bem como da jurisdição civil contenciosa nas questões ali ocorridas. Era magistratura plebéia, interditada aos patrícios.
A formação do poder no Brasil foi constituído de forma inversa, baseado na raiz monárquica portuguesa.


Primeiro foi instituído o governo geral, passando para o poder imperial, organizando mais tarde o poder local; este sempre dependendo das decisões do monarca português, centralizador do poder, que administrava o país à distância e mal conhecia os problemas locais, obrigou as vilas, províncias e cidades, buscarem o seu próprio destino e com seus próprios recursos resolverem os problemas urgentes, gozando, portanto de relativa independência.


Com o estabelecimento da república brasileira, dirigiu-se o as atenções para o poder regional e o estadual, administrados pelas oligarquias dominantes, os municípios não foram fortalecidos.
No primeiro governo Vargas, com o seu estado novo, os estados e municípios ficaram subordinados aos desígnios da federação. Com s sua saída, os municípios gozaram de relativa liberdade. Com o breve fim da democracia causado pela revolução de 1964, um novo período de concentração e violência surgiu no Brasil, com a cassação dos direitos políticos dos prefeitos recém-eleitos, e alguns municípios perderam a autonomia, foram impedidos de terem eleições por estarem em áreas de segurança nacional, conforme o governo militar da época.
Em 1976, com a vitória expressiva das forças democráticas em alguns municípios. O municipalismo voltou a crescer, obrigando a Assembléia Constituinte de 1988, a descentralizar parte do poder e aumentar os recursos aos municípios brasileiros, que comparativamente com muitos países da Europa, e em particular a Suécia onde 67% da arrecadação pública, fica no município.


O Estado brasileiro tem a sua estrutura centralizada, com muita burocracia e ainda tem grande inoperância, concentrando o poder e os recursos financeiros na União, e a maioria dos municípios empobrecidos, estão na linha de frente dos problemas, e em último lugar na hierarquia das políticas administrativas e burocráticas do Estado brasileiro.
Com tudo isso, os municípios brasileiros estão em melhores situações em relação a outros países da América Européia, pois, a nossa língua (português e espanhol), tem raízes latinas, devido aos povos que colonizaram a América foram europeus.


O estado brasileiro constituído pelo sistema de governo republicano e federativo, dividido por estados que funcionam de forma autônoma e um distrito federal, o município, também é um ente da federação autônomo, constituído pelo poder Executivo, (exercido pelo Prefeito), pelo poder Legislativo (exercido pela Câmara dos Vereadores). No Brasil, não existe o poder judiciário municipal, como nos estados e no distrito federal. No meu entender deveremos ter um judiciário municipal, mais perto do cidadão para tratar das causas menores, sendo por tanto, mais rápido.


O Brasil herdou do regime militar uma gigantesca máquina financeira, extremamente centralizada, permitindo um elevado grau de monopolização do acesso aos recursos financeiros, mesmo assim, os municípios brasileiros têm o poder de tributar, constituindo e ou extinguindo impostos e taxas, além dos determinados pela constituição, ainda é carente de maiores recursos.
Pelo exposto, entendo que os novos vereadores e vereadoras a serem eleitos neste ano em todo o Brasil, terão a responsabilidade de organizar políticas que visem fortalecer o poder local de forma a descentralizar as ações dos governos: federal e estaduais, e aumentar a participação dos municípios nos recursos arrecadados, e, garantir melhor aplicação desses recursos que deverão ser administrados em conjunto com representantes da sociedade organizada.

Isaías Vasconcelos

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